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20 de Maio de 2024
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    Projeto altera lei que concede incentivo fiscal a empreendimento industrial

    A Governadoria do Estado encaminhou a Alego projeto nº 2738/16, que visa alterar a Lei Nº 19.226 de 4 de março de 2016, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado a implantação de empreendimento industrial fabricante de cerveja e chope.

    O projeto acrescenta um artigo à Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado de ICMS no valor de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para o estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás- PRODUZIR. Também serão beneficiados fabricantes de latas de alumínio para indústria de cerveja e outras bebidas.

    A concessão deste benefício tem por objetivo incentivar a vinda de
    novas indústrias para o Estado de Goiás, com significativa ampliação
    da cadeia produtiva, que por sua vez, refletirá não só no aumento de arrecadação, mas também no aumento de geração de emprego e
    renda e na redução das desigualdades regionais dentro do Estado.

    De acordo com o termo em regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda deve-se seguir algumas regras:

    O valor total do investimento na execução de obras e aquisição de máquinas e equipamentos e demais investimentos fixos necessários à implantação da unidade industrial não pode ser inferior a R$ 270 milhões de reais;

    O fabricante deve iniciar a produção industrial em até 36 meses, contados da data de assinatura do termo de acordo de regime especial -TARE, assegurada a prorrogação deste prazo, pelo período de 12 meses, desde que a dilação seja causada por razões inerentes à implantação de sua unidade industrial;

    O crédito outorgado deve ser apropriado a partir da data de celebração do termo de acordo de regime especial, em até 40 parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o termo de acordo;

    Deve ser utilizado diretamente na subtração do ICMS a pagar devido por operação própria ou por substituição tributária;

    A transferência de parcela do crédito outorgado a outro contribuinte localizado no Estado de Goiás fica condicionada à 'prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Fazenda;

    A fruição do benefício fica condicionada à aprovação de projeto específico pela Secretaria de Estado da Fazenda, que deve conter especificações mínimas como: o valor total do investimento, contendo o valor das obras civis, das máquinas, dos equipamentos e das implantação do projeto; o cronograma físico-financeiro das obras civis e da colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações.

    Impede a fruição do crédito outorgado e obriga o beneficiário a restituir os valores do benefício efetivamente utilizados, atualizados pelo Índice Geral de Preços: a falta de comprovação do início das obras de implantação ou a desistência do projeto; a falta de pagamento, no prazo legal, de crédito tributário estadual apurado mediante decisão irrecorrível em processo administrativo tributário, cuja exigibilidade não esteja suspensa nos termos da legislação tributária; infração às disposições do termo de acordo de regime especial.

    A concessão deste benefício tem por objetivo incentivar a vinda de novas indústrias para o Estado de Goiás, com significativa ampliação da cadeia produtiva, que por sua vez, refletirá não só no aumento de arrecadação, mas também no aumento de geração de emprego e renda e na redução das desigualdades regionais dentro do Estado.

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