Projeto amplia competência de promotores na defesa de incapazes
O Projeto de Lei 1884/19 dá competência aos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais e ainda requerer ao juiz o acesso às comunicações efetivadas por esses meios, quando houver risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Medeiros (Podemos-MT), o texto acrescenta a medida à Lei Orgânica do Ministério Público (8.625/93). Essa lei já prevê, por exemplo, a requisição de informações e documentos a entidades privadas, para instruir processo em que o promotor oficie. Ele é também responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.
A proposição é uma reapresentação de um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos instalada no Senado em 2017, da qual Medeiros foi relator. “O projeto se justifica pela necessidade de diminuir a burocracia e agilizar o acesso de promotores a dados relevantes. A medida contribuirá para o combate dos crimes contra crianças e adolescentes”, defende o deputado.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-1884/2019 Reportagem – Noéli NobreEdição – Wilson Silveira
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