Projeto amplia prazo para quitar crédito rural obtido por meio de fundos de financiamento
De autoria do deputado Beto Rosado (PP-RN), o projeto altera a Lei 12.844/13, que atualmente prevê o prazo de 31 de dezembro de 2015 para a liquidação desse crédito rural. O projeto também suspende, até 31 de dezembro de 2017, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais referentes às mesmas operações de crédito rural.
Beto Rosado destaca que, nos últimos anos, os produtores rurais nordestinos foram acometidos por seca severa, levando milhares de agricultores a perder suas plantações e o seu rebanho. “Sem capacidade de pagamento, produtores rurais acumularam dívidas e viram-se impossibilitados de dar continuidade a suas atividades”, disse.
Diante dessa situação, o Poder Executivo editou lei para estimular, por intermédio da concessão de descontos, a liquidação ou a renegociação de débitos oriundos de operações de crédito rural. Devido a “insistência da estiagem”, o deputado entende como justa a prorrogação, por dois anos, do prazo para a liquidação dos créditos rurais.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-3838/2015
Edição - Rachel Librelon
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