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21 de Junho de 2024
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    Projeto aprovado pela CDR exclui Incra de parcelamento de solo urbano

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou durante reunião realizada nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei do Senado 388/14, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que suprime a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no parcelamento do solo urbano.

    O relatório pela aprovação foi do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e lido na comissão por Elmano Ferrer (PTB-PI). A proposta será analisada agora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

    O projeto define como "zona rural" a porção de território municipal que não seja abrangida por zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Também fica caracterizado como "urbano" o parcelamento de imóvel rural que resulte em imóvel de área inferior à do módulo rural, em substituição à exigência, hoje vigente, de audiência do Incra em todas as alterações do solo rural para fins urbanos.

    — Não cabe à União aprovar qualquer tipo de parcelamento de solo destinado à formação de núcleos urbanos, é inconstitucional — diz Gurgacz, para quem o projeto deixa clara a competência municipal nesta matéria.

    O senador lembra ainda que a norma hoje vigente é anterior à Constituição de 1988.

    — O afastamento do Incra fortalece o município e contribui para a agilização de projetos de loteamento. Coíbe a ocupação irregular.

    O relatório de Jucá foi pela aprovação na íntegra da proposta.

    — A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem de uma política municipal, é uma anomalia que põe em risco o planejamento urbano — defende.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-aprovado-pela-cdr-exclui-incra-de-parcelamento-de-solo-urbano/191967899

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