Projeto autoriza juiz a informar endereço de réu não localizado
Em análise na Câmara dos Deputados, proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para permitir que o juiz informe o endereço do réu nos casos em que o autor do processo (pessoa física) não consiga localizá-lo. A iniciativa está no Projeto de Lei 5344/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA). O texto é válido para pessoas físicas que entrem na justiça para defender causa própria. Hoje, a lei exige que o autor aponte o endereço do réu na abertura do processo para viabilizar a defesa. Caso o réu não esteja neste endereço, caberá ao autor, se desejar continuar com a ação, requerer a citação por edital do réu. Para o deputado, entretanto, essa exigência atrasa o processo judicial e aumenta a sensação de impunidade.
“Quando o autor de demanda é pessoa física, não tem os mesmos recursos que a grande empresa tem para buscar outros endereços para citação do réu que, por sua vez, vale-se de artimanhas para não ser citado, atrasando o curso regular do processo”, disse Rocha. O projeto também autoriza que o juiz informe os bens do réu sujeitos à penhora, quando o autor da ação não puder identificá-los no processo de execução. Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-5344/2016
Edição – Luciana Cesar
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