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2 de Maio de 2024
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    Projeto autoriza presença de animais em hospitais como terapia assistida

    Tendência em diversos países e já utilizada em alguns estados brasileiros, a Terapia Assistida por Animais (TTA) ou Pet Terapia está sendo proposta pela deputada Regina Becker Fortunati (PDT), através do PL 347 2015, prevendo a permissão da visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A autorização da presença dos animais para a visitação de pacientes internados terá prazo definido e sob condições prévias de cada hospital. A lei define animal doméstico e de estimação “todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters”. Outras espécies terão que passar pela avaliação do médico do paciente para autorização, segundo o quadro clínico do mesmo. Regras da OMS O ingresso também poderá ser impedido em casos especiais ou por determinação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde. Da mesma forma, a permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS), como verificação da espécie animal a ser autorizada; autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado; laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; visível aparência de boas condições de higiene do animal; no caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira (preferencialmente do tipo peiteira) e, quando necessário, enforcador; e determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço. O projeto prevê a celebração de convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais, e outros estabelecimentos congêneres, bem como com o Poder Público Municipal, para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir da Terapia Assistida por Animais. Circulação e restrições A visitação do animal, em companhia de familiar do doente, será através de agendamento prévio nos hospitais. Lá, o transporte do animal acontecerá em caixas específicas para este fim, ressalvado o caso de cães de grande porte. A matéria legislativa prevê os locais de impedimento da presença dos animais em setores hospitalares, como isolamento; quimioterapia; transplante; assistência à pacientes vítimas de queimaduras; na central de material e esterilização; unidade de tratamento intensivo – UTI; áreas de preparo de medicamentos; na farmácia hospitalar; e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. Terapia eficaz Na justifica, a deputada Regina Becker Fortunati pondera que “permitir a entrada e presença de animais domésticos e de estimação em visitas a pacientes, durante a internação em hospitais, pode auxiliar no tratamento de doenças”, uma vez que a Terapia Assistida por Animais (TTA) vem sendo adotada em diversos países. No Brasil, os hospitais Albert Einstein, Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas e Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, ambos de São Paulo, praticam a Pet Terapia e indicam seus resultados terapêuticos. Na Câmara Federal, tramita projeto de lei para regulamentar o uso de Terapia Assistida por Animais (TAA) no Sistema Único de Saúde (SUS), e em Porto Alegre e São Leopoldo também tramitam projetos desta natureza. “A visita Pet pode não realizar a cura da doença, mas com certeza resulta em benefícios físicos e mentais para os pacientes”, destaca a parlamentar, que é ativista da causa animal.
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