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Projeto beneficia servidor estadual que cuida de familiar com câncer
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 9 anos
Preocupada em facilitar a vida das famílias que lidam com o câncer, Beth Sahão (PT) protocolou nesta semana um projeto de lei que autoriza os servidores públicos estaduais a cederem parte do período de férias a colegas que precisam se dedicar a familiares que sofrem da doença.
Com isso, o servidor que for beneficiado com a cessão das férias pelos colegas, poderá permanecer afastado do serviço, sem ônus (ou seja, sem perder remuneração e benefícios), pelo período equivalente ao que lhe foi doado. E o benefício só será concedido mediante a apresentação de laudo médico que ateste a existência do câncer, as condições do tratamento e a indispensabilidade da presença do servidor no período cedido.
O projeto é inspirado em uma lei francesa, aprovada em 2014. Ela prescreve, em linhas gerais, que um empregado pode ceder a outro colega da mesma empresa "com a concordância do empregador de forma anônima e gratuita, no todo ou em parte" seus dias de repouso de férias, para que o colega possa assumir o encargo de cuidar de um filho acometido de uma doença grave, invalidez ou acidente que necessite da indispensável presença dos pais, devendo a condição constar em atestado médico específico.
Por lei, a Assembleia Legislativa só pode elaborar leis que versem sobre as condições de trabalho do funcionalismo estadual. O projeto de Beth ainda precisa ser analisado pelas comissões permanentes da Casa, antes de seguir para votação em plenário.
bsahao@al.sp.gov.br
Com isso, o servidor que for beneficiado com a cessão das férias pelos colegas, poderá permanecer afastado do serviço, sem ônus (ou seja, sem perder remuneração e benefícios), pelo período equivalente ao que lhe foi doado. E o benefício só será concedido mediante a apresentação de laudo médico que ateste a existência do câncer, as condições do tratamento e a indispensabilidade da presença do servidor no período cedido.
O projeto é inspirado em uma lei francesa, aprovada em 2014. Ela prescreve, em linhas gerais, que um empregado pode ceder a outro colega da mesma empresa "com a concordância do empregador de forma anônima e gratuita, no todo ou em parte" seus dias de repouso de férias, para que o colega possa assumir o encargo de cuidar de um filho acometido de uma doença grave, invalidez ou acidente que necessite da indispensável presença dos pais, devendo a condição constar em atestado médico específico.
Por lei, a Assembleia Legislativa só pode elaborar leis que versem sobre as condições de trabalho do funcionalismo estadual. O projeto de Beth ainda precisa ser analisado pelas comissões permanentes da Casa, antes de seguir para votação em plenário.
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