Projeto classifica como hipossuficiente os inscritos no Cadastro de Programas Sociais
Proposta pretende definir em lei o critério para identificar pessoas carentes que precisam de serviços jurídicos gratuitos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 234/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94) para definir como hipossuficientes as pessoas que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública para avaliar o segundo ano de implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), no âmbito da Semana de Ação Mundial 2016. Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Faria de Sá: é indispensável que se defina na lei o critério para a identificação dos necessitados
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza os mais pobres e permite conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda. O Bolsa Família é apenas um dos programas que a população de baixa renda pode ter acesso ao se inscrever no Cadastro Único.
Segundo o autor, o objetivo é dar mais transparência aos critérios de classificação dos necessitados e economicamente hipossuficientes para fins de atendimento gratuito em demandas e necessidades jurídicas.
“É imperativo que os recursos públicos destinados ao atendimento dos necessitados e economicamente hipossuficientes em suas necessidades jurídicas sejam efetivamente empregados em benefício das pessoas mais vulneráveis, retirando, portanto, o exclusivo arbítrio da Defensoria Pública nesse particular”, disse o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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