Projeto concede anistia tributária a fundações educacionais
Vignatti restringe a anistia para dívidas relativas ao IR. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7693/10, do deputado Vignatti (PT-SC), que autoriza a União a repassar até R$ 100 milhões para fundações educacionais mantidas por estados e municípios, para que elas possam quitar dívidas com a Receita Federal decorrentes do não recolhimento do Imposto de Renda de funcionários que deveria ter sido retido na fonte. O projeto também anistia multas, juros e demais encargos legais sobre as mesmas dívidas.
Vignatti diz que o objetivo da sua proposta é solucionar o problema das fundações municipais educacionais de Santa Catarina, que acumularam dívidas com a Receita Federal nos últimos anos, em razão de uma controvérsia jurídica e política sobre quem deveria fazer o recolhimento.
Num contexto de multiplicação de programas de parcelamento e outros favores fiscais, quando o Estado se dispõe a incentivar diversos setores da economia, não é estranho muito pelo contrário destinar recursos também para a educação, e mais ainda para instituições que prestam serviços em níveis de qualidade tão elevados, argumenta.
O perdão vale somente para débitos decorrentes de obrigações vencidas até 1º de janeiro de 2009. A proposta prevê ainda que a liberação de recursos pela União será condicionada à oferta de contrapartida de igual valor pela fundação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7693/2010
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