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16 de Junho de 2024
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    Projeto concede isenções à Fifa para realização da Copa de 2014

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7422/10, do Executivo, que concede benefícios fiscais à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e a outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas na realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014. Entre os principais benefícios propostos está a criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom).

    As medidas, segundo o Executivo, são necessárias para que o Brasil possa honrar todos os compromissos assumidos pelo governo federal no momento da escolha oficial do País como sede da Copa da Fifa de 2014. O texto prevê também a possibilidade de a Fifa criar até cinco subsidiárias no Brasil para a condução dos trabalhos de organização e de realização das duas competições.

    A Receita Federal estima que com o pacote de medidas os cofres públicos deixarão de arrecadar R$ 900 milhões entre janeiro de 2011 e dezembro de 2015.

    Entre as outras medidas tributárias propostas estão dispositivos que tratam de tarifas alfandegárias e de impostos de importação, de isenções fiscais, e de procedimentos relativos à imigração, à alfândega e ao check-in.

    Estádios

    Pelo Recom, a venda no mercado interno ou a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para a construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios que serão sede dos jogos ficarão isentas, entre outros tributos, do PIS/Pasep, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importacao. A medida valerá também para a aquisição de materiais de construção que serão utilizados nesses estádios.

    O texto do projeto veda a adesão ao Recom de pessoas jurídicas já participantes do Simples Nacional ou tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.

    Desoneração das importações

    Ainda relação às importações, a proposta concede a empresas ligadas ou cadastradas à Fifa suspensão de tributos federais na aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo nos eventos. Entre esses bens estão alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, troféus, medalhas, material promocional, impressos e bens não duráveis (com vida útil até um ano).

    No caso do bens e equipamentos duráveis, o texto prevê que a importação poderá ser realizada sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, que concede suspensão temporária de tributos. O protejo prevê que, se os bens duráveis importados por meio desse regime forem exportados ou doados a entidades de interesse público, após o fim da competição, as suspensões tributárias serão transformadas em isenções.

    Pessoas jurídicas

    As subsidiárias da Fifa constituídas no Brasil, mediante escritura pública, sob qualquer modalidade societária, também passam a contar com benefícios fiscais que as desobrigam de tributos federais como IRPF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Segundo o texto, os benefícios também se aplicarão às pessoas jurídicas ligadas à Fifa não domiciliadas no País, entre elas confederações, associações estrangeiras e prestadores de serviço membros da Fifa.

    A proposta ainda desobriga a Fifa e suas subsidiárias no Brasil do desconto do Imposto de renda incidente sobre valores pagos a pessoas físicas não-residentes (com visto temporário) que trabalharem nas competições. Essa isenção também beneficiará árbitros, jogadores e outras membros das delegações que participarão da Copa.

    As operações de contrato de câmbio de pessoas físicas, não residentes no Brasil, que trabalharem na competição ficarão isentas de IOF.

    Mercado interno

    De acordo com a proposta, também ficarão isentos do IPI os produtos nacionais adquiridos pela FIFA, por suas subsidiárias no Brasil ou pela emissora que vai gerar o sinal de transmissão dos jogos da Copa. A isenção será concedida diretamente ao estabelecimento industrial fabricante. Essa isenção não se aplicará aos bens e equipamentos duráveis.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-7422/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-concede-isencoes-a-fifa-para-realizacao-da-copa-de-2014/2217125

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