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17 de Junho de 2024
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    PROJETO CRIA DIRETRIZES PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DA EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS COM PLACAS CLONADAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.361/2017, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que cria diretrizes para investigação e processamento pelo Detran-RJ de denúncias de veículos com placas clonadas. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    Segundo o texto, o proprietário do veículo clonado poderá comparecer ao Detran para fazer o registro da suspeita de fraude com os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, cópia do registro de ocorrência policial da fraude e laudo pericial policial do veículo original e cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo. Enquanto estiver em período de investigação, não será necessário o pagamento das multas.

    Caso seja constatada a fraude ou se passarem 90 dias sem que haja solução para a denúncia, o proprietário do veículo que teve as placas clonadas terá direito à concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem qualquer ônus. A norma entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

    "Não é justo a pessoa que não causou nenhum problema, mas teve a placa do seu carro clonada, pagar multa ou ter sua habilitação suspensa. Até o Detran apurar a situação, ele já teve prejuízo. Então o projeto busca resolver essa questão o mais rápido possível e evitar um desgaste para o motorista", explicou Rosenverg.

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