PROJETO CRIA REGRA PARA RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos podem ter que sinalizar a retenção de cópias de documentos pessoais. O projeto de lei 1.768/08, do deputado André Lazaroni (MDB), determina que as entidades insiram, em cima dos documentos, uma indicação de que o mesmo foi entregue ao órgão. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o texto nesta quinta-feira (08/03), em segunda discussão. A proposta ainda precisa ser votada pelos deputados em redação final
De acordo com o projeto, quando houver necessidade de verificação de dados, o procedimento deverá ser feito pela apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do titular. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil por documento retido, além de possíveis sanções civis e penais. “O objetivo é impedir que cópias de documentos pessoais mantidas por esses estabelecimentos sejam usadas para fraudes e delitos”, explica o autor do texto.
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