PROJETO CRIA REGRA PARA RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos deverão sinalizar a retenção de cópias de documentos pessoais. O projeto de lei 1.768/08, do deputado André Lazaroni (MDB), determina que as entidades insiram, em cima das cópias dos documentos, uma indicação de que a mesma foi entregue ao órgão. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposta nesta terça-feira (24/04), em redação final. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com o projeto, quando houver necessidade de verificação de dados, o procedimento deverá ser feito pela apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do titular. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de R$ 1 mil por documento retido, além de possíveis sanções civis e penais.
“A ideia é proteger as pessoas que deixam cópias ou até os originais de seus documentos pessoais na posse de certos estabelecimentos. Recebemos muitas reclamações de casos em que esses documentos foram utilizados para fraudes”, explica o parlamentar.
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