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16 de Junho de 2024
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    Projeto de Adjuto disciplina vendas em farmácia e drogaria

    Com o objetivo de garantir ao consumidor maior qualidade e higienização na compra de produtos dietéticos, bebidas lácteas e de suplementação alimentar, dentre outras, o deputado Adjuto Afonso (PP) apresentou projeto de lei que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias no Estado do Amazonas. De acordo com informações prestadas pelo deputado, alguns Estados como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina já possuem legislação nesse sentido, que regulamenta a comercialização desses produtos em farmácias e drogarias. “A lei federal Nº 5.991, que dispõe sobre negócio farmacêutico, não proíbe a venda desses produtos. Na esfera do Amazonas precisa ser também regulamentado”, justificou Adjuto Afonso. De acordo com a proposta, os artigos deverão ficar expostos em compartimentos adequados, separados dos medicamentos, dentro do que especifica o código do consumidor, além do que a autorização do comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias deve observar os critérios de segurança, higiene, disponibilidade, acessibilidade e embalagem individual, de modo a proporcionar melhorias qualitativas à sociedade. Segundo Adjuto, o comércio realizado pelas drogarias é de grande importância econômica e social, pois atende aos consumidores nas suas necessidades mais urgentes quanto à saúde e outras necessidades básicas individuais, principalmente no período noturno, quando as lojas de departamento e os pequenos mercados de bairros estão com seu expediente encerrado. O projeto de lei, explica o parlamentar, tem como finalidade disciplinar o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, de modo a proporcionar segurança e higiene ao consumidor desde que exibidos em compartimentos adequados, atendam às medidas e leis específicas de sua comercialização, não tragam males à saúde do consumidor, além de inócuos em relação aos produtos usualmente encontrados em farmácias, respeitando-se o Código do Consumidor e as boas práticas comerciais. Adjuto Afonso ressaltou que na lista de produtos a serem comercializados não estão aqueles que de alguma forma tragam malefícios à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros, mas sim produtos que se relacionam direta ou indiretamente à melhoria das condições de saúde da população.

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