Projeto de Alexandre visa aposentadoria integral por invalidez a servidores
O deputado estadual Alexandre Cesar (PT) pretende garantir aos servidores públicos aposentados por invalidez, o recebimento integral da contribuição feita por eles ao Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso. Atualmente, aplica-se ao fator previdenciário o cálculo aritmético criado pela Lei Federal nº 10.887/04, que atribui o correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
Para fazer a mudança o parlamentar apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 30/09 que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 213 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos. O dispositivo sugerido prevê que no caso de aposentadoria por invalidez de que trata o inciso I não se aplica o cálculo aritmético criado pela Lei Federal nº 10.887/04.
O inciso I do artigo 213 determina que o servidor aposentado por invalidez permanente, terá os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos.
Conforme Cesar é indubitável a caracterização do direito do servidor na aposentadoria por invalidez com proventos integrais. A integralidade deve ser entendida como sendo a mesma quantia percebida pelo servidor na ativa, não podendo assim ser aplicada a média aritmética em razão da diminuição de até 15% no valor da aposentadoria a ser paga ao servidor público, pondera o deputado.
O parlamentar explica que a redução de salário é inconstitucional. O princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos é descrito no inciso XV do artigo 37. A respeito deste princípio a Corte Suprema Brasileira já se posicionou com a interpretação nas palavras do ministro Celso de Mello, pela proibição da redução do valor nominal do pagamento, reflete.
Alexandre Cesar também afirma que a Administração Pública vem prejudicando o servidor público estadual que se aposenta por invalidez ao reduzir seu provento sem qualquer justificativa jurídica válida. É para reverter essa distorção que proponho o presente aperfeiçoamento, diz.
O PLC nº 30/09, no artigo 2º, beneficia os servidores ainda que eles tenham se aposentado por invalidez anteriormente a vigência da propositura.
Mais informações:
Assessoria de Gabinete
www.alexandrecesar.com.br
3313-6821 / 9989-8791
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