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17 de Junho de 2024
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    Projeto de Baleia Rossi muda cobrança do ISS de objetos não destinados à comercialização

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 33/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que retira a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização.

    Baleia Rossi explica que apesar dos questionamentos a respeito da incidência do ISS e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Constituição Federal estabelece que o ICMS, da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

    De acordo com o deputado, o Decreto-Lei 406/68 fixou em sua lista de serviços que o ISS não incidiria sobre “objetos quaisquer”, permitindo então a incidência do ICMS nesses casos. “No entanto, com a edição da Lei Complementar 116/03, tal entendimento foi alterado, passando o ISS a incidir sobre “objetos quaisquer”, abrangendo, portanto, campo de incidência do ICMS”, argumenta Rossi. O projeto pretende restabelecer o texto original do Decreto-Lei 406/68, “sanando equívocos ocorridos por ocasião da aprovação da Lei Complementar 116/03, tornando mais preciso o texto legal”.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Luciana Cesar

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-baleia-rossi-muda-cobranca-do-iss-de-objetos-nao-destinados-a-comercializacao/315036074

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