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17 de Junho de 2024
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    PROJETO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2020 É APROVADO NA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (02/07), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 - projeto de lei 365/19 -, de autoria do Poder Executivo. A proposta estima uma receita líquida para o próximo ano de R$ 63,7 bilhões e uma despesa de R$ 74,7 bilhões, o que geraria um déficit estimado em R$ 11 bilhões. Por ter recebido emendas, o projeto ainda será votado, em redação final, nesta quarta-feira (03/07).

    O texto base do projeto é o mesmo que tinha sido aprovado pela Comissão de Orçamento da Alerj no dia 4 de junho. O relatório da comissão foi elaborado pelo presidente do grupo, deputado Rodrigo Amorim (PSL). No texto foram aproveitadas 45 emendas entre as 230 alterações ao texto elaboradas pelos parlamentares.

    “Seguimos um critério absolutamente técnico para avaliação dessas emendas. Essa proposta tem a intenção de fazer o elo entre o planejamento de longo prazo e a aplicabilidade real para o próximo Exercício. O Executivo nos trouxe um texto bastante enxuto com as características técnicas muito bem fundamentadas”, explicou Amorim.

    Emendas aprovadas em Plenário

    Os parlamentares aprovaram outras duas emendas durante a votação desta terça-feira. Entre elas, a autorização ao Governo do Estado para estabelecer na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 uma previsão orçamentária para a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Saúde, uma demanda de quase 30 anos da categoria, que tem grande defasagem nos salários. Essa emenda foi proposta pelos deputados Anderson Moraes (PSL), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Waldeck Carneiro (PT).

    Outra medida incorporada ao texto é de autoria da deputada Rosane Felix (PSD). A emenda determina que o Poder Executivo implemente o Programa de Proteção a Crianças e adolescentes que estejam em situação de risco ou ameaçados, viabilizando ações que busquem reduzir a evasão escolar e inserir os que estejam fora do sistema de ensino da erradicação do trabalho infantil, bem como demais medidas necessárias à garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal 8069/90.

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