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20 de Junho de 2024
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    Projeto de Emenda Constitucional quer alterar obrigações do TCM

    O projeto de lei nº 3.057/15 de autoria do deputado Ernesto Roller (PMDB), que leva a assinatura de outros 12 parlamentares, propõe alterar os artigos 77 e 79 da Constituição Estadual. A matéria foi lida na última sessão e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde deverá integrar a pauta de apreciação nas próximas reuniões.

    De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional, a alteração se faz necessária para que a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não seja obrigada a apresentar balancetes mensais para o Poder Executivo Estadual.

    Conforme a justificativa do projeto, esse tipo de prestação de contas é inconstitucional, pois o TCM deve seguir as determinações apenas do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Estados (TCE) e do Distrito Federal, conforme regulamentado pela Constituição Federal.

    Desta maneira, a sustentação da proposta afirma que a Constituição Estadual está agindo de maneira inconstitucional ao determinar que o TCM apresente os balancetes mensais aos chefes do Poder Executivo.

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