Projeto de Evandro Magal altera Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
Tramita na Casa o projeto nº 1.003/2012, de autoria do deputado Evandro Magal (PP). A propositura altera a Lei nº 10.460/1988, que dispõe sobre o Estato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. A matéria acrescenta o artigo 247-A ao texto original da lei, assegurando ao servidor estadual o direito de converter 1/3 de licença-prêmio não gozada em valor pecuniário, no valor correspondente a um mês da remuneração percebida no mês da conversão. O novo artigo também determina, em parágrafo único, que, no caso de falecimento do servidor, a conversão da licença-prêmio em remuneração seja destinada ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes. O parlamentar pepista afirma que a iniciativa vai ao encontro das reivindicações dos servidores públicos estaduais goianos, sem, contudo, deixar de contemplar o interesse público, uma vez que "a Administração Pública também poderá se beneficiar com a diminuição do período de licença dos servidores". "A medida tem natureza indenizatória e, dessa forma, não incidirão quaisquer descontos sobre os valores percebidos, a título de conversão pelos servidores públicos", ressalva o parlamentar. Aprovado preliminarmente à publicação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciado.
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