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16 de Junho de 2024
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    Projeto de Francisco Júnior propõe gratuidade de fraldas descartáveis

    Tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) projeto de lei nº 1.181/2013, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), que trata da obrigatoriedade do fornecimento gratuito de fraldas descartáveis, pela administração pública estadual, para idosos portadores de deficiência física e/ou mental que necessitem do uso e que não tenham condições financeiras de adquiri-las. Os interessados deverão comprovar renda familiar não superior a um salário mínimo, considerando a renda familiar individual a totalidade da renda da família dividida pelo número de seus integrantes. Segundo o texto, a quantidade de fraldas a serem disponibilizadas mensalmente ao beneficiário deverá ser prescrita pelo médico responsável, limitado ao total de 90 unidades mensais. Vale ressaltar que as fraldas descartáveis não poderão ser negociadas a qualquer título pelo beneficipario ou por por seus responsáveis, sob pena de cancelamento do benefício. Para solicitar o benefício o interessado deverá portar cópia da Carteira de identidade do beneficiário ou de sua Certidão de Nascimento, cópia do comprovante de endereço, atestado médico comprovando a existência de deficiência física e/ou mental, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado ou incapaz de controlar suas necessidades fisiológicas, com esclarecimentos sobre a natureza permanente ou provisória desse estado. O candidato ao benefício deve também apresentar receita médica na qual conste o nome do paciente e indique a necessidade do uso de fraldas, com especificação do tamanho e da quantidade adequados à situação; compromisso do beneficiário ou de seu responsável de que o uso das fraldas será, exclusivamente, para fins estabelecidos pela lei. O atestado e a receita médica deverão conter o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura, endereço do consultório e a data de expedição. O projeto assegura que os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada devem ser provenientes no Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria de Saúde. O parlamentar justifica que o Estado tem o dever de proporcionar à sua população o bem-estar físico, mental e social, principalmente à pessoas de baixa renda que dependem ainda mais do poder estatal. O projeto quer resguardar o bem-estar dos idosos deficientes físicos e ou mentais. As fraldas descartáveis são fundamentais para a preservação da dignidade deles, considera.

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