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28 de Maio de 2024
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    Projeto de Lara amplia controle externo da receita e da renúncia de receita públicas no RS

    O deputado Luís Augusto Lara (PTB) é o proponente do PL 258 2016, que tem a finalidade estabelecer diretrizes de controle externo da Receita e da Renúncia de Receita Públicas no Rio Grande do Sul. Pelo texto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), no cumprimento de suas competências constitucionais, realizará a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da receita e das renúncias de receita públicas concedidas, por meio de processos de auditorias operacionais e financeiras.

    A fiscalização citada será exercida de ofício pelo TCE-RS, segundo os critérios de relevância, materialidade e risco, respaldada nas Normas de Auditoria Governamental, bem como mediante provocação de terceiros em processos de denúncias e representações. Ainda segundo a proposição, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE-RS.

    As diretrizes de controle externo da Receita e da Renúncia de Receita Públicas no RS estão embasadas em normas elaboradas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, em texto-base produto de comissão técnica composta por técnicos de diversos Tribunais de Contas do país.

    Segundo o presidente da associação, conselheiro Valdecir Pascoal, os TCEs já estão autorizados pela Constituição e devem focar seu olhar não só para o controle das despesas, mas também para as receitas públicas e dos incentivos fiscais. Um dos resultados deste enfoque do controle será o de contribuir para a responsabilidade e o equilíbrio fiscal dos entes federados.

    Ainda de acordo com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, “apesar da relevância da referida atividade para o Controle Externo Brasileiro a entidade identificou que esta não é prática consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas. Esse fato motivou a Associação a estabelecer como prioridade estratégica a definição de diretrizes relativas à temática, tendo em vista a definição de parâmetros nacionais uniformes e suficientes a sua implementação pelos Tribunais de Contas”.

    O texto do PL lembra, igualmente, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da receita e da renúncia de receita no âmbito do setor público, principalmente diante da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de extrema importância, pois contribui para a transparência das contas públicas e fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários.

    A justificativa do PL ressalta, também, que a relevância deste projeto de Lei busca atender ao interesse público e ao controle interno, externo e social da Receita e da Renúncia de Receita Públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, pois a fiscalização nesta área de atuação do Estado é essencial, por ser a Gestão da Receita Pública a responsável pelos atos que resultam na obtenção dos recursos necessários ao cumprimento dos programas de governo, tanto para custeio e manutenção, como para suporte aos investimentos necessários ao estímulo do desenvolvimento econômico, à geração de empregos, às facilidades de acesso aos serviços públicos e outras finalidades.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lara-amplia-controle-externo-da-receita-e-da-renuncia-de-receita-publicas-no-rs/428074754

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