Projeto de lei altera regras dos precatórios
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, relatório do líder do Governo, deputado Wilson Brandão (PSB), que altera a Lei nº 5.250, de 02 de julho de 2002, referente à expedição de precatórios que não se aplicam aos pagamentos de obrigações definidas em leis de pequeno valor em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
A Lei estadual nº 5.250 de 02 de julho de 2002 define obrigação de pequeno valor como a quantia de até cinco salários mínimos, abaixo do qual o Estado é obrigado a pagar condenações judiciais sem a expedição de precatório.
A partir da Emenda Constitucional nº 62/2009, foi definido o valor mínimo e maior benefício do regime geral de previdência social, que atualmente é de R$ 3.218,90, por força do artigo 2º da Portaria Interministerial de 12 de fevereiro de 2009.
Na Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação foi aprovado o relatório do deputado Mauro Tapety (PMDB) que afasta o pequeno valor de 40 salários mínimos para cinco salários mínimos no pagamento dos precatórios estaduais.
O Projeto de Lei foi enviado ao Poder Legislativo pelo então governador Wellington Dias no dia 16 de dezembro de 2009. A matéria será votada agora, no plenário da Assembleia Legislativa.
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