Projeto de lei contra terrorismo não pode afetar direitos fundamentais
Esta semana, o Senado Federal deve votar o PLC 101/2015, que tipifica o terrorismo. O projeto é de autoria do Poder Executivo, que o justificou como necessário para atender às exigências do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).[1]
No entanto, trata-se, no nosso entendimento, de uma demanda ilegítima, tendo em vista que a legislação penal brasileira já criminaliza as condutas que o referido projeto pretende punir.
Podemos citar três importantes leis, duas delas recentes, que já cuidam de combater o terrorismo: a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e a recém aprovada Lei do Conselho de Segurança da ONU (Lei 13.170/2015).
Nestas leis estão previstos respectivamente: instrumentos para a colaboração premiada e infiltração para identificação de organizações terroristas; a impossibilidade de aplicação de graça, anistia ou indulto, o cumprimento da pena em regime fechado desde o início e maior rigidez para a progressão de regime; e o perdimento de bens, valores e direitos que pertençam à pessoa física ou jurídica punida por participação comprovada no financiamento ou na prática de ações terroristas.
Estão aí, portanto, mecanismos para facilitar a investigação, para tornar mais gravoso o cumprimento da pena e para reprimir o financiamento das ações de terroristas.
O que mais é precis...
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