Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto de lei dispõe sobre tempo de espera para atendimento em hospitais

    Tramita na Assembleia o projeto de lei nº 517, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais, clínicas particulares e laboratórios do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 1º da propositura, os estabelecimentos ficam obrigados a prestar atendimento ao usuário em tempo hábil.

    A matéria estipula que esse tempo de espera pode ser de até 30 minutos em dias normais, incluindo os finais de semana, e 45 minutos nas vésperas de feriados. Os prazos serão computados desde a entrada do usuário até o efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame. O descumprimento ao proposto na lei acarretará multa de R$ 2 mil por cada atendimento realizado no prazo excedente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto determina que não será considerada infração a inobservância dos prazos quando decorrentes de problemas nos equipamentos, interrupção no fornecimento de energia, greve, e problemas decorrentes de tragédias ou calamidades.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações736
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-dispoe-sobre-tempo-de-espera-para-atendimento-em-hospitais/2970911

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)