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25 de Maio de 2024
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    Projeto de Lei municipal contra a prática do bullying é proposto por Defensores Públicos

    há 13 anos

    Denominado como ato de violência física ou psicológica que se repete intencionalmente, o bullying é exercido por uma pessoa ou grupo com o objetivo de intimidar, agredir ou causar angústia e humilhação à vítima, e seu exercício vem se tornando constante principalmente no ambiente escolar.

    A necessidade de prevenir e combater essa forma de agressão no município de Primavera do Leste (237 Km de Cuiabá) pode ser notada nos trabalhos exercidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso naquela Comarca. Com esse intuito Defensores Públicos e Psicólogas propuseram um projeto de lei para implementação de medidas de combate no ambiente escolar.

    Para isso, solicitam objetivos a serem atingidos, tais como: que o projeto político pedagógico das escolas seja elaborado com políticas que visem prevenir estas ações, de modo a identificar, orientar e intervir continuamente nos casos que se caracterizam como bullying; que sejam comunicados o Conselho Tulelar, Defensoria Pública e Promotoria de Justiça, quando os programas preventivos da prática de bullying e de convivência escolar resultarem insuficientes; incentivar as escolas para mobilizarem ações lúdicas de combate ao bullying, de modo a promover ações que propiciem e estimulem a informação, vivência e internalização de valores humanos, como a tolerância e respeito às diferenças, etc.

    O projeto de lei, que teve como parâmetro uma lei já aprovada na cidade de Sumaré-SP, todavia devidamente adaptado à realidade de Primavera do Leste foi entregue no dia 15 de julho ao presidente da Câmara Municipal pelos Defensores Públicos Nelson Gonçalves de Souza Junior, Ademilson Navarrete Linhares e pelas psicólogas Camila de Souza Nantes Mendes e Simone Moraes de Ávila.

    A finalidade é determinar que as escolas públicas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) adotem um programa de combate permanente ao problema, capacitando seus professores para que possam identificar e lidar da melhor forma possível com o bullying e o combate a ele.

    No projeto também são apresentadas metas para orientar as vítimas visando à recuperação da auto-estima, e orientar os agressores em ações que favoreçam a compreensão das consequências destes atos para suas próprias vidas e a dos demais, entre outras ações.

    O preconceito motivado pela cor da pelé, classe social, opção sexual, ou qualquer outro motivo, pode gerar a prática de bullying. É importante ressaltar que muitas vezes a violência não está visível aos olhos, como é o exemplo de brincadeiras como os apelidos maldosos. O reflexo deste preconceito pode ser observado tanto no rendimento escolar quanto no relacionamento pessoal.

    Assim, a experiência vivenciada pela vítima do bullying gera um impacto emocional e acarreta diversos danos a curto, médio e longo prazo, principalmente se não tiver acompanhamento psicológico.

    Diante desta situação que precisa ser mudada, o Defensor Público Nelson Gonçalves de Souza Junior, ressalta a importância da aprovação do projeto e do apoio por meio da Câmara Municipal, para que o ambiente escolar seja realmente um espaço de transformação e mudança, eis que o mais seguro, porém mais difícil meio de prevenir delitos, é aperfeiçoar a educação.

    “É preciso abordar o assunto com responsabilidade e criar ferramentas de controle, e para isso estamos dispostos a trabalhar em conjunto, mas primeiro devemos preparar os professores da educação infantil até o ensino médio, já que o público estudantil, normalmente, é o que mais sofre, em decorrência deste problema não somente escolar, mas de saúde pública, em razão dos transtornos psíquicos deflagrados às vítimas do bullying”, enfatiza Dr. Nelson Junior.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-municipal-contra-a-pratica-do-bullying-e-proposto-por-defensores-publicos/2785031

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    gostaria de conhecer o projeto de lei original... continuar lendo