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30 de Abril de 2024
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    Projeto de Lei obriga DPVAT a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito

    Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 como reembolso por despesas devidamente comprovadas

    Publicado por Perfil Removido
    há 2 anos

    O Projeto de Lei 2960/21 inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 a herdeiro ou familiar da vítima falecida, como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

    “Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o autor do projeto, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

    DPVAT

    Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.

    Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de: R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2.700 como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.

    Tramitação

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-obriga-dpvat-a-custear-funeral-de-vitimas-de-acidente-de-transito/1361432771

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