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17 de Junho de 2024
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    Projeto de lei para trabalhadores rurais legaliza a servidão

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Caso alguém tenha pensado que a única solução para escapar do rolo compressor de direitos sociais do (des) governo Temer é a fuga para as montanhas; é melhor repensar. Afinal, seria ingenuidade supor que as propostas de reforma ficariam adstritas ao trabalho urbano. Vem aí a reforma do agro, de autoria do presidente da bancada ruralista na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), protocolizada em novembro para não “sobrecarregar” o texto da polêmica reforma trabalhista, mas com idêntico objetivo: a redução de direitos dos trabalhadores rurais.

    O projeto de Lei (PL) PL 6442/2016 começará a ser debatido em Comissão Especial da Câmara dos Deputados nas próximas semanas e pretende substituir os dispositivos da CLT e da atual lei do trabalho rural (a Lei 5.889/1973). E, mais uma vez, a tônica da discussão não reside na necessidade de aprimoramento do direito à técnica, mas como os direitos podem ser ceifados em velocidade de fazer inveja às mais modernas da máquinas rurais.

    O retrocesso começa no conceito proposto: “Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”. Ora, “remuneração de qualquer espécie” concede margem para que, ao invés de salário, a contraprestação pelos serviços prestados seja a simples moradia ou esta somada à alimentação – prática que os (neo) escravagistas já praticam ao arregimentar trabalhadores e lhes impor jornadas exaustivas, abrigando-os em galpões fétidos e com alimentação precária, fornecida pelas “vendas” oficiais do fazendeiro.

    Agora, essa situação que teima em persistir no Brasil, sob a chaga do trabalho análogo de escravo contemporâneo, poderá dar margem a situações legais. Afinal, se o trabalhador não recebe salário certamente foi porque optou por não fazê-lo, notadamente em tempos de negociado sobre o legislado (e é bom não reclamar porque há quem sequer tenha teto e comida)!

    Ora, em um país no qual ainda é preciso divulgar quem são os responsáveis pela escravidão contemporânea, como acontece com a divulgação da lista prevista é ingenuidade ou má-intenção presumir que empregados remunerados por comida e barracões terão condições de negociar condições de trabalho ou que passarão a ser bem tratados a partir da reforma da bancada ruralista.[1]

    O conceito de trabalhador é apenas o primeiro indício de uma série de supressões de direitos que nos encaminhará para o feudalismo e a servidão no trabalho rural. O transporte, tema tão caro aos trabalhadores rurais, é outro ponto a ser criticado, com a proposta que exclui da jornada de trabalho o tempo necessário para o deslocamento até o local da prestação de serviços: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho”.

    Em síntese, pouco importará se o empregador alocar em um “pau de arara” duas dúzias de desafortunados e os fizer atravessar alguns dias de deslocamento para a chegada ao trabalho – esse período não deverá ser remunerado, pois é mero deslocamento. E, em um país gigantesco como o nosso, alguém imagina o quão mal isso poderá fazer?

    E, se o tempo perdido no transporte não é problema da empresa, menos ainda são os acidentes e as mortes, caso estes venham a ocorrer no deslocamento. Afinal, o projeto prevê que haverá responsabilidade empresarial apenas se o veículo for do empregador. E nesse ponto é difícil não rir para não chorar com o projeto. Não é preciso ser ruralista para conhecer algumas dificuldades dos trabalhadores rurais. Uma delas reside justamente no transporte, poucas vezes fornecido pelo contratante, quase sempre um “benefício” de quem arregimenta a mão-de-obra ou de pequenas cooperativas que viabilizam a prestação de serviço. Nesses rotineiros casos, a lei está dando uma bela “banana” (para ficar nas metáforas frutíferas) para quem morrer no trajeto.

    Eis a redação: “Os acidentes de trajeto não ocorridos em veículos do empregador, seja ele próprio da vítima ou transporte público, não são de responsabilidade da empresa”. Em resumo, se o peão morrer o problema é dele; tivesse optado pelo transporte da empresa ou tivesse sido mais diligente – como se as estradas rurais nos rincões brasileiros fossem minimamente equiparáveis a estradas de fato e não a servidões de passagem, concedidas por latifundiários e outros coronéis.

    E com tantas vantagens, é bom o trabalhador rural nem pensar em férias – aliás, o lema do atual governo é: “Não pense em crise, trabalhe!”. Não por coincidência o projeto prevê que o trabalhador residente (seria a residência o salário em si ou benefício não-pecuniário?) no local de trabalho poderá vender integralmente as férias, ou seja, recebê-las após negociar (?!) com o empregador e abster-se de deixar a fazenda. Afinal, o que haveria de bom extramuros que não possa ser compensada pela bucólica vida no campesinato? Eis a legalização da servidão no Brasil. [2]

    Dentre todas as tentativas de terraplanar os direitos trabalhistas, talvez a reforma do Deputado Nilson Leitão seja a mais covarde, pois atinge trabalhadores com reduzida capacidade de mobilização; herdeiros de um tratamento escravagista; de uma cultura coronelista que lhes priva de água de qualidade, banheiros no local de trabalho e os impele a trabalharem por produção, ou seja, ganhar-se por trabalho feito e na tentativa de ganhar um pouco a mais, morre-se trabalhando. [3]

    Seria prudente que o congressista viesse a público e esclarecesse qual trabalhador braçal, pouco instruído, conseguirá negociar com as multinacionais do agronegócio ou qual boia-fria irá confrontar coronéis e jagunços para que possamos alcançar um negociado sobre o legislado que vá além da servidão. Pelo nível da desfaçatez desse projeto de lei, vou aguardar sentado qualquer honestidade no debate por parte do parlamentar.

    Angelo Antonio Cabral é Mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Cursou Especialização em Direito do Trabalho pela mesma instituição e, pela Universidade de Coimbra cursou Especialização em Direitos Fundamentais. É advogado, sócio de Crivelli Advogados Associados, e professor. Autor de obras jurídicas.

    [1] Portaria MTPS/MMIRDH número 4 de 11.05.2016

    [2] “Ao trabalhador rural, residente no local de trabalho, fica assegurado o direito de venda integral das férias regulares, desde que previsto em acordo coletivo ou individual sem prejuízo dos proventos regulamentares de suas férias, mediante concordância do empregador”.

    [3] O meio ambiente do trabalhador rural seguramente merece um texto próprio, dada as suas características e a temeridade que a revogação da Norma Regulamentadora 31 (NR) representa, especialmente diante dos riscos advindos do uso de defensivos agrícolas e fertilizantes – tema este que tivemos a oportunidade de enfrentar parcialmente em CABRAL, Angelo Antonio. Direito Ambiental do Trabalho na Sociedade do Risco. São Paulo: Juruá, 2016.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-para-trabalhadores-rurais-legaliza-a-servidao/454505517

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