Projeto de lei permite que professores usem armas de eletrochoque nas escolas
Foi protocolado na Câmara Federal, no dia 10 deste mês, um projeto de lei que regulamenta o uso de equipamentos não letais — como spray de pimenta e armas de eletrochoque — por professores das redes pública e privada, em todo o Brasil. É de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
O projeto aguarda ainda despacho inicial de tramitação, o que depende da assinatura do presidente Rodrigo Maia.
A ementa é assim: “Disciplina o uso de equipamentos não letais pelo docente nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada em todo o território nacional e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque)”.
Mais advogadas!Às 23h59 de ontem (22) mais um pequeno salto de predominância feminina na estatística, por gêneros, dos 84.085 advogados e advogadas gaúchos.
Elas passaram a ser 42.076; eles são 42.009. Uma diferença de 67. A contagem é em tempo real. E a matemática não mente.
Rugas de preocupaçãoO FaceApp – aplicativo que tem bombado pelos celulares do país – e que projeta a aparência do usuário depois de velho, acendeu um alerta vermelho no Ministério da Justiça. É que ao baixar o aplicativo e usá-lo pela primeira vez, o cidadão já expressa, sem ser claramente alertado, a concordância com o uso e fornecimento adiante de seus dados pessoais.
Facebook, Google e a Apple Store serão notificados a prestarem informações imediatas. Pelo sim e pelo não, convém que, por ora, os cidadãos brasileiros refreiem o ímpeto em verem como suas faces estarão ao longo dos próximos dez ou vinte anos.
O Espaço Vital sugere a leitura de artigo assinado pelo expert Gustavo Rocha e aqui publicado na coluna On/Off, com alertas sobre a lista de informações que você autoriza o FaceApp a receber para usar o aplicativo: a) Páginas da web visitadas por você; b) 2. Log file (ou seja, registro do que é feito no seu computador); c) Identificador do dispositivo (computador ou celular) com poderes para acessar, coletar, monitorar e instalar programas que monitorem o dispositivo. E por aí...
Clique aqui para ler ou reler.
Honorários garantidosCabe ação autônoma para a definição e cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, caso a decisão transitada em julgado seja omissa. A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, que assegurou a verba a um advogado que atuou em ação contra uma administradora de plano saúde.
O acórdão reconhece que os honorários sucumbenciais foram originalmente fixados em sentença sob o CPC de 1973, mas assegura que o arbitramento deve se dar de acordo com a regra processual vigente à época do sentenciamento (CPC de 2015).
A primitiva ação de conhecimento tratou da abusividade do aumento das mensalidades do plano de saúde, bem como a devolução da diferença das mensalidades pagas a maior de fevereiro de 2009 a novembro de 2012. Na época, a turma julgadora da apelação deixou de fixar honorários sucumbenciais, e tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. (Proc. nº 2019.0000561561).
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