Projeto de lei prevê devolução de valores excedentes cobrados nas inscrições de concursos públicos
O PL 211 2016 trata da devolução de valores excedentes cobrados nas taxas de inscrição dos concursos públicos no Estado. A iniciativa é do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT).
No artigo primeiro da matéria legislativa consta que “fica assegurada a devolução dos valores pecuniários excedentes cobrados através de taxas de inscrição necessária para a cobertura de custos para a realização dos concursos públicos efetuados pela Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos de Estado do Rio Grande do Sul para provimento de cargos efetivos e/ou temporários”.
O primeiro parágrafo define o sentido de “valores pecuniários excedentes”: a parcela arrecadada através do pagamento da taxa de inscrição que não for utilizada para o pagamento dos custos inerentes exclusivamente à realização do concurso público a que se destina.
O parágrafo seguinte da lei trata da devolução dos valores, que “obedecerá a proporcionalidade e cada candidato deverá receber a fração equivalente a uma parte sobre o total de inscritos, através de depósito em conta corrente, conta poupança ou ordem de pagamento”.
Os três últimos parágrafos tratam, respectivamente, de concursos em que haja diferença de valores de taxas para diferentes níveis de cargos, será também respeitada a proporcionalidade de valores no cálculo; da opção da forma de recebimento, que deve ser previamente informada pelo candidato através do formulário fornecido para a inscrição do concurso; e do ato de homologação das inscrições, que deverá ser também publicado o valor total arrecadado pelas inscrições do concurso, o custo total da realização do concurso e os valores a serem restituídos a cada candidato inscrito, discriminados por cargo quando houver diferença.
Taxas específicasLuiz Fernando Mainardi explica que “as taxas cobradas atendem a necessidade de custear a realização do concurso”, diante do volume excedente de recursos pecuniários provenientes da cobrança de taxas de inscrição que permanece nos cofres públicos de maneira não devida, “já que não serão utilizados para o custeio do objeto para o qual foi arrecadado”.
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