Projeto de lei proíbe cobrança extra em cartórios por impressão de pesquisa
Os usuários de serviços prestados por cartórios em Mato Grosso poderão recorrer da cobrança de folhas excedentes, referentes à consulta de nomes para certidões de registros, quando houver homônimos. A atitude dos cartórios vem sendo contestada pela deputada Chica Nunes (PSDB), via projeto de lei, após receber em seu gabinete reclamações em relação às cobranças a mais, quando os tabeliães identificam nomes iguais, durante o registro de pessoas. As pessoas alegam que os cartórios cobram a mais pelo número de folhas que são impressas na hora da pesquisa. Isso não é correto, disse Chica. A deputada apresentou um projeto de lei que sugere acabar com a prática nos cartórios de Mato Grosso.
Chica Nunes questiona que deve haver aviso prévio ao usuário dos serviços cartorários explicando sobre a cobrança das atividades de tabelionato e de registros no estado. Uma lei neste sentido também está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Chica Nunes garante em seu projeto que na eventualidade de haver homônimos, o consumidor requerente, após previamente avisado, poderá optar por não receber as folhas excedentes. Pela proposta da parlamentar, o não cumprimento do disposto da iminente lei estadual será considerado cobrança excessiva de emolumentos e sujeitará, o prestador de serviços de tabelionato e de registros, a restituição em dobro do valor cobrado.
Chica Nunes justifica sua iniciativa pelo alto valor pago pelos serviços de tabelionato. De acordo com ela, não seria justo que o consumidor seja surpreendido com a necessidade de pagamento de folhas excedentes em suas certidões por conta de homônimos. Seria como punir alguém por ter um nome comum ao de outra pessoa, disse a deputada.
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