Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto de lei proíbe cobrança extra em cartórios por impressão de pesquisa

    Os usuários de serviços prestados por cartórios em Mato Grosso poderão recorrer da cobrança de folhas excedentes, referentes à consulta de nomes para certidões de registros, quando houver homônimos. A atitude dos cartórios vem sendo contestada pela deputada Chica Nunes (PSDB), via projeto de lei, após receber em seu gabinete reclamações em relação às cobranças a mais, quando os tabeliães identificam nomes iguais, durante o registro de pessoas. “As pessoas alegam que os cartórios cobram a mais pelo número de folhas que são impressas na hora da pesquisa. Isso não é correto”, disse Chica. A deputada apresentou um projeto de lei que sugere acabar com a prática nos cartórios de Mato Grosso.

    Chica Nunes questiona que deve haver aviso prévio ao usuário dos serviços cartorários explicando sobre a cobrança das atividades de tabelionato e de registros no estado. Uma lei neste sentido também está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

    Chica Nunes garante em seu projeto que na eventualidade de haver homônimos, o consumidor requerente, após previamente avisado, poderá optar por não receber as folhas excedentes. Pela proposta da parlamentar, o não cumprimento do disposto da iminente lei estadual será considerado cobrança excessiva de emolumentos e sujeitará, o prestador de serviços de tabelionato e de registros, a restituição em dobro do valor cobrado.

    Chica Nunes justifica sua iniciativa pelo alto valor pago pelos serviços de tabelionato. De acordo com ela, não seria justo que o consumidor seja surpreendido com a necessidade de pagamento de folhas excedentes em suas certidões por conta de homônimos. “Seria como punir alguém por ter um nome comum ao de outra pessoa”, disse a deputada.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação da AL

    Fones: 3313- 6310

    • Publicações16104
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-proibe-cobranca-extra-em-cartorios-por-impressao-de-pesquisa/1690897

    Informações relacionadas

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Erro na interpretação de lei tributária não configura crime de excesso de exação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)