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17 de Junho de 2024
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    Projeto de Lei proíbe poluição sonora de veículos em locais públicos

    Proteger a população da poluição sonora produzida pelo uso de equipamentos de som em veículos automotores e disciplinar motoristas é o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº 131/2019, do deputado estadual João Luiz (PRB).

    O PL, que já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa, proíbe o uso de equipamentos de som de alta potência causando, portanto poluição sonora e perturbação do sossego nas vias, praças, avenidas, postos de combustíveis, estacionamentos e demais logradouros públicos no Estado do Amazonas.

    O deputado alerta que a poluição sonora causa danos irreparáveis a quem fica exposto ao som muito alto e por conta disso tem de ser combatida essa prática, por meio desta Lei estadual.

    “O som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente. lgnorar seus riscos é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos a saúde provocando alterações inclusive comportamentais”, alertou o deputado.

    O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver instalado, acoplado em portas-malas, estiver sendo rebocado ou conduzido por veículo.

    Quando aprovado, o motorista que descumprir o Projeto de Lei será multado em R$1 mil, Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (VPRTM’S), dobrado a cada reincidência, respeitando o limite de R$ 3 mil VPRTM’S.

    Contran

    Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é considerado infração grave, com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

    A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano, acima da medida estipulada, é considerada crime.

    Gabinete do Deputado João Luiz (PRB)

    Texto: Assessoria do Deputado

    André Moreira (92) 99141-0737

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-proibe-poluicao-sonora-de-veiculos-em-locais-publicos/712853038

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