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4 de Maio de 2024
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    Projeto de lei quer eliminar celular e tablets nas salas de aula

    há 9 anos

    O uso indevido de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, dentro das salas de aula é um problema para professores e gestores de escolas em todo Brasil. Muitos estudantes se distraem com jogos, mensagens ou, mesmo, com as redes sociais e não prestam atenção no conteúdo ensinado pelos docentes. Para preservar o ambiente pedagógico, evitando essa falta de dedicação, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 104/15 que proíbe o uso desses aparelhos tanto nas salas de educação básica quanto superior, a não ser que integrem as atividades didáticas.

    Para a presidente da Comissão de Direitos à Educação e Informação da OAB SP, Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito, a proposta reflete a falta de maturidade e de cidadania tanto dos alunos adolescentes quanto dos adultos. “É importante lembrar que, em países da Europa, Japão e China, as crianças convivem com essa tecnologia desde o ensino infantil e aprendem a utilizá-la nos momentos adequados, o que não acontece no Brasil. Por aqui, podemos ver alunos adultos, adolescentes ou até crianças em aplicativos de mensagem de texto ou redes sociais a toda hora durante as aulas”.

    Na visão da advogada, que também é professora, a partir do momento que há uma preparação desde a infância para a utilização dos equipamentos, não seria necessário proibir o uso, porque os alunos teriam a orientação adequada. “O momento é de preparo do nosso ensino infantil”, comenta Maria Cristina de Oliveira Reali que não considera a questão apropriada para um projeto de lei: “No regimento interno e no projeto político pedagógico da própria escola os aparelhos poderiam ser inseridos ou excluídos das salas de aula”.

    Histórico

    O texto do Projeto de Lei 104/15 amplia o alcance da proposta apresentada em 2007 pelo deputado Pompeo de Mattos (PL 2246/07), que pretendia proibir apenas o uso de telefones celulares. Agora, ela será analisada pelas comissões de Educação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania.

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