Projeto de lei simplifica pregão, mas fere direito de defesa
Lançado como um dos símbolos de reforma e desenvolvimento legislativo com o Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), o Projeto de Lei 7.709/2007 objetiva inserir modificações e inovações na Lei de Licitações e Contratos, buscando garantir celeridade e mobilidade aos procedimentos de licitação e contratação com a Administração Pública.
Elaborado em meio ao entusiasmo provocado pelo lançamento do PAC, tal projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados em 24 de janeiro de 2007, sob a solicitação de urgência constitucional.
Já no Senado e aguardando inclusão na ordem do dia desde 2 de junho de 2010, para que possa ser levado a Plenário, o PL 7.709/07, em linhas gerais, inclui o pregão como forma de licitação prevista na Lei 8.666/93, informatiza os processos de licitação, disponibiliza o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) a estados e municípios, permite a inversão de fases licitatórias, prevê uma nova etapa no processo de licitação, transcende a figura dos licitantes pessoas jurídicas para aplicar penalidades, e introduz alterações quanto aos recursos administrativos.
Única modalidade de licitação que até então vinha sendo disciplinada por norma apartada (Lei 10.520/02), o Pregão passa a ter previsão direta na Lei 8.666/1993, sendo destinado, em caráter obrigatório e não mais facultativo, a aquisição de bens e serviços considerados comuns, o que significa dizer, segundo própria conceituação trazida pelo projeto de lei, que será destinado à contratação de bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Seguindo com a finali...
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