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4 de Maio de 2024
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    Projeto de Lei torna crime hediondo o estupro de idoso e de pessoa com deficiência

    O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A sociedade precisa ter uma legislação que proteja essas parcelas da população”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). Segundo ela, pessoas com deficiência foram vítimas em 8% dos casos de estupro entre 2011 a 2016.

    Tramitação

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    PL-3185/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-torna-crime-hediondo-o-estupro-de-idoso-e-de-pessoa-com-deficiencia/733785227

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