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16 de Junho de 2024
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    Projeto de Luis Cesar Bueno aguarda parecer do Governador

    O projeto de Lei nº 705/11, aprovado em segunda e definitiva votação em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, aguarda sanção ou veto do Governador Marconi Perillo (PSDB). O projeto é de autoria do petista Luis Cesar Bueno. A matéria obriga editais de concursos públicos a informarem o número de vagas a serem preenchidas imediatamente, e, ainda, esclarecem sobre o preenchimento das futuras vagas, pela ordem de classificação dos candidatos aprovados, durante a validade do certame. Em sua justificativa Luis Cesar alega que tem se tornado comum a realização de concursos públicos para o provimento de cargos, no âmbito da administração direta e indireta dos Estados, sem que se estabeleça o número de vagas a serem preenchidas. Além disso, segundo o parlamentar, outra atitude que tem se tornado comum é a realização de concursos públicos para a formação de cadastro reserva. Segundo Luis Cesar, tais práticas ferem o princípio da moralidade administrativas. Estas práticas transformam o concurso público em meio de arrecadação financeira e fomentação de um verdadeiro sistema comercial, com inúmeros cursos preparatórios de candidatos, aponta. Senado O governador Marconi Perillo, enquanto senador, elaborou projeto de Lei do Senado 74/2010 , que propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto do ex-senador trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital. O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhados. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público. Segundo justificativa, Perillo lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. Muitos dos candidatos são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos". O autor observa,"embora o governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.

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