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17 de Junho de 2024
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    Projeto de Manuela prevê a presença de segundo professor em turmas com alunos com deficiência

    Com o propósito de garantir a inclusão de pessoas com deficiência no dia a dia da escola regular, a deputada Manuela d Ávila (PCdoB) apresentou projeto na Assembleia Legislativa que obriga a rede estadual de ensino a manter um segundo professor nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de deficiência múltipla, mental, visual, auditiva ou motora e transtornos invasivo do desenvolvimento e de deficit de atenção. “A inclusão de crianças com deficiência na rede regular de ensino pode ser um começo para outras transformações, não somente de pensamentos, mas também de atitudes. Incluir significa abranger, compreender, somar. É trazer para perto, dar a elas o direito de ter experiências, de ter acesso às mesmas informações, aos mesmos meios. É aceitar o diferente e também aprender com ele”, justifica a parlamentar.

    De acordo com o Projeto de Lei nº 110 2017, o segundo professor atuará junto com o titular em sala de aula, contribuindo para a adoção de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica e acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. Além disso, o segundo professor terá remuneração equiparada ao do professor titular inscrito no Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual da Secretaria Estadual da Educação, de acordo com a carga horária exercida e grau de profissionalização técnica que possua. Também serão concedidos ao segundo professor gratificação de Educação Especial e risco de vida, conforme a legislação vigente. Para ser contratado como segundo professor, o profissional deverá ter habilitação em Educação Especial.

    O projeto determina ainda que, no caso de não haver mais alunos com deficiência na escola em que o segundo professor está lotado, ele poderá ser cedido para outra instituição da rede pública estadual em que exista demanda não atendida. Terá que voltar para a instituição onde originalmente está lotado assim que houver matrícula de alunos que necessitem de Educação Especial.

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