Projeto de Manuela prevê a presença de segundo professor em turmas com alunos com deficiência
De acordo com o Projeto de Lei nº 110 2017, o segundo professor atuará junto com o titular em sala de aula, contribuindo para a adoção de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica e acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. Além disso, o segundo professor terá remuneração equiparada ao do professor titular inscrito no Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual da Secretaria Estadual da Educação, de acordo com a carga horária exercida e grau de profissionalização técnica que possua. Também serão concedidos ao segundo professor gratificação de Educação Especial e risco de vida, conforme a legislação vigente. Para ser contratado como segundo professor, o profissional deverá ter habilitação em Educação Especial.
O projeto determina ainda que, no caso de não haver mais alunos com deficiência na escola em que o segundo professor está lotado, ele poderá ser cedido para outra instituição da rede pública estadual em que exista demanda não atendida. Terá que voltar para a instituição onde originalmente está lotado assim que houver matrícula de alunos que necessitem de Educação Especial.
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