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17 de Junho de 2024
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    Projeto de reajuste do piso regional está apto a ir a plenário

    Proposta do governo do Estado foi entregue ao Legislativo na última terça-feira Nesta sexta-feira (21), cumpriu-se o prazo regimental de 48 horas para que o projeto de lei do Executivo que prevê reajuste de 6,9% para o salário mínimo regional esteja apto a ser apreciado em plenário. O PL 129/2009, recebido pelo Legislativo na terça-feira (18), foi publicado em ordem do dia no Diário Oficial da AL de quarta-feira (19) por acordo entre os líderes de bancada.

    Com isso, a matéria já pode ser apreciada em plenário na próxima semana. No entanto, para ser incluída na pauta de votações é preciso que todos os líderes dêem acordo na reunião que ocorre na próxima terça-feira (25), às 11h30, no Gabinete da Presidência.

    Na quarta-feira (19), após a sessão plenária, representantes dos trabalhadores, que reivindicam um índice de 14%, e do empresariado gaúcho, que defendem o fim do piso regional, foram recebidos separadamente por um grupo de deputados no Gabinete da Presidência. O presidente da AL, Giovani Cherini (PDT), sugeriu uma reunião conjunta entre as duas partes na manhã de terça-feira, antes da reunião de líderes. “O objetivo é tentar encontrar um denominador comum que atenda às expectativas de ambos os lados e poder levar à questão às lideranças”, afirmou Cherini.

    Projeto

    O governo do Estado oferece 6,9% de reajuste para o piso regional. Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que o índice de variação da inflação entre abril de 2009 e março de 2010, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, foi de 5,3% e propõe, além do percentual, o acréscimo de 1,61%, que seria a recomposição real do mínimo.

    Com isso, os valores das quatro faixas do piso regional passariam a ser, a partir de 1º de maio desse ano:

    I - de R$ 546, 57 para trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - “motoboy”.

    II - de R$ 559,16 para trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

    III - de R$ 571,75 para trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

    IV - de R$ 594,42 para trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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