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Projeto define normas de prevenção ao Aedes aegypti
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
há 8 anos
O deputado Tarcísio Zimmermann (PT) protocolou o Projeto de Le (PL) 11/2016, que dispõe sobre normas de controle e prevenção à proliferação do mosquito “Aedes aegypti”, agente transmissor da dengue, do vírus zika, da febre chikungunya e da febre amarela. A normativa é direcionada para imóveis residenciais, comerciais, industriais, agrícolas ou de serviços, inclusive públicos, bem como nas áreas de terras urbanas sem edificações. A matéria legislativa define as providências que devem ser adotadas pelos proprietários, como manter vedados poços, cisternas, caixas e reservatórios de água, inclusive tambores e barris; não armazenar pneus, latas, garrafas ou quaisquer outros recipientes em condições que permitam o acúmulo de água; tomar medidas para evitar acúmulo de água em vasos de plantas, calhas ou outros objetos e instalações; tomar as providências que impeçam a reprodução do mosquito em piscinas ou plantas existentes na propriedade; drenar terrenos de forma a evitar a formação de poças de água; observar as demais orientações das autoridades sanitárias voltadas à prevenção e à proliferação do mesmo. Orientações e infrações Também define as obrigações dos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e de serviços para a realização de ações permanentes de sensibilização e educação ambiental aos seus funcionários com o objetivo de contribuir no processo de prevenção, controle e combate ao mosquito “Aedes aegypti”. A inobservância do previsto pela lei vai configurar infração de natureza sanitária na forma da Lei Federal nº 6437/1977, sobretudo o artigo 10, incisos VII, X, XXIV, XXIX e XXXI. É considerada infração de natureza sanitária obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes, no exercício de suas funções, em relação ao controle de proliferação do mosquito “Aedes aegypti”; não adotar medidas preventivas de controle ou favorecer as condições para a proliferação de vetores prejudiciais à saúde pública, em especial as que permitam a reprodução do mosquito “aedes aegypti”; ou transgredir qualquer norma legal ou regulamentar destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde em relação ao controle de proliferação do mosquito “Aedes aegypti”. Sanções aos omissos Apesar do investimento das autoridades sanitárias na prevenção ao mosquito “Aedes aegypti” nos últimos anos, os resultados não alcançaram seus objetivos “pela singela razão de que os responsáveis por imóveis e instalações não obedecem normas sanitárias simples, básicas e facilmente acessíveis à toda a população”, destaca o deputado Tarcísio Zimmermann, observando que “este é o principal motivo que torna endêmica a reprodução desse mosquito”. A confirmação pelo Ministério da Saúde de que é o “Aedes aegypti” o responsável pela transmissão do zika vírus, causa do grave surto de casos de microcefalia no Nordeste do país em 2015, “está exigindo redobrados esforços das autoridades sanitárias no combate ao mosquito”, manifesta o deputado, para quem além do esforço de conscientização “é necessário impor sanções àquele reduzido número de cidadãos que, por omissão, descuido, ou falta de consciência em relação ao coletivo colocam em risco a saúde e a vida próprias ou de terceiros”.
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