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2 de Maio de 2024
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    Projeto define regras para associações de socorro mútuo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 103219/18 em discussão na Câmara dos Deputados define regras para que associações da sociedade civil possam atuar como associações de socorro mútuo, que são responsáveis pelo rateio entre os associados de despesas já realizadas. O texto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).

    As associações de socorro mútuo são entidades sem fins lucrativos cujos associados contribuem com um valor para a manutenção da sede e de funcionários e outro para divisão de despesas.

    Cavalcante argumenta que as regras que dizem respeito à forma como uma associação civil realiza a divisão das despesas de seus associados, bem como suas obrigações jurídicas, tributárias e administrativas devem constar de lei. “Torna-se necessária a criação de normas mínimas para melhor funcionamento desta divisão de despesas”, disse.

    O texto do projeto prevê, por exemplo, a indicação de um teto para o rateio das despesas. As contribuições deverão ser mensais e serão variáveis em razão das despesas ocorridas.

    O projeto ainda deixa claro que a atividade de uma associação civil que irá realizar o rateio de despesas já ocorridas não se equipara a contrato de seguro privado, que envolve instituição com fins lucrativos e o pagamento do prêmio - valor pago à seguradora para obter a cobertura contratada.

    “A associação não se obriga a arcar com riscos predeterminados, como ocorre nos contratos de seguro privado, mas apenas a tomar conhecimento das despesas já ocorridas entre os seus associados para realizar a divisão/rateio”, explica o autor.

    O texto determina ainda que caso a associação não possua a liquidez mínima para auxiliar seus membros, seja por insolvência, abuso de personalidade ou culpa no desempenho de suas funções, os bens dos administradores ficam ao alcance da atividade expropriatória.

    A proposta prevê que os gestores indicados no estatuto da associação devem ter reputação ilibada, não podem ocupar cargos em associações que tenham o mesmo objetivo ou interesses conflitantes e serão eleitos para mandato remunerado não superior a quatro anos, sendo permitida a reeleição.

    Tramitação
    A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.












    Íntegra da proposta:
    • PL-10329/2018
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Alexandre Pôrto

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