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16 de Junho de 2024
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    Projeto determina a instalação de fraldários em banheiros masculinos

    O deputado Talles Barreto (PTB) apresentou o projeto de lei nº 3451/2015, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem fraldários nos banheiros masculinos. O esboço já foi analisado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, onde deverá ser analisado nas próximas reuniões.

    De acordo com a proposta, a medida será estendida apenas aos estabelecimentos comerciais que não tiverem os banheiros familiares já instalados. Neste caso, deverão disponibilizar aos clientes a estrutura para troca de fraldas também nos banheiros masculinos.

    O texto define que os ambientes para troca de fraldas deverão conter bancada, lavatório e equipamento para higienização das mãos. Todo o aparato ainda deverá ser adequado e seguro para as crianças, conforme exigido pela legislação brasileira.

    Os estabelecimentos comerciais que deverão aderir a nova lei, caso aprovada, serão os supermercados, shoppings centers, parques, restaurantes, hospitais, terminais rodoviários, teatros e centros comerciais.

    A proposta ainda define, se aprovada, que os estabelecimentos que não se adequarem serão punidos por meio de advertência e, em casos de reincidência, multas.

    Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, o esboço de lei visa a adequação à nova realidade existente na sociedade brasileira. Pois, os índices de pais separados ou desacompanhados são grandes, o que a nova estrutura poderá proporcionar a eles o cumprimento da tarefa de trocar seus filhos. E ainda evitará os improvisos, em que pais trocam seus filhos em locais inapropriados justamente por não ter acesso a estrutura apropriada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-a-instalacao-de-fraldarios-em-banheiros-masculinos/245507243

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