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20 de Junho de 2024
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    Projeto determina criação de cadastro nacional de veículos apreendidos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2271/19 determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) crie, com participação obrigatória dos estados e municípios, registro nacional de veículos apreendidos ou sob guarda dos órgãos de trânsito. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    De autoria do deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo o projeto, o registro deverá conter todos os dados e características do veículo, com fotos. O Contran disponibilizará o acesso ao banco de dados para qualquer cidadão, por meio eletrônico.

    O texto estabelece ainda que os veículos apreendidos serão registrados e disponibilizados para consulta em até 24 horas.

    Andrada afirma que a criação do registro traz uma série de vantagens para população. Permite, por exemplo, que um veículo furtado em um estado e apreendido em outro seja localizado mais rapidamente pelo proprietário.

    “A proposta visa também dar maiores garantias e segurança para a comercialização de veículos usados, prática intensa no País e que carece de atenção do poder público no combate a diversas fraudes e ilícitos que ocorrem nesse tipo de comércio”, disse Andrada.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2271/2019
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-criacao-de-cadastro-nacional-de-veiculos-apreendidos/720005360

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