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17 de Junho de 2024
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    Projeto determina fidelidade partidária para presidente e senadores

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que estende a fidelidade partidária para agentes políticos eleitos pelo sistema majoritário, como é o caso do presidente da República e dos senadores.

    A proposta, que sistematiza o processo eleitoral e altera normas eleitorais, proíbe ainda a coligação em qualquer nível nas eleições proporcionais. "O objetivo é, basicamente, adotar ritos processuais ágeis e seguros para os processos eleitorais não-criminais e trazer solução para impasses que hoje só são resolvidos pela jurisprudência", disse Serraglio.

    Fidelidade partidária

    Em 2007 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que os mandatos obtidos em eleições proporcionais, em que se escolhem deputados e vereadores, seriam dos partidos. Por isso, em caso de desligamento do parlamentar da legenda, seu mandato seria transferido para o suplente.

    O infiel só seria mantido no cargo, segundo a nova jurisprudência do TSE, se comprovasse que sofria perseguição política no partido ou que a agremiação se desviara de seu programa estatutário.

    De acordo com o projeto, além destas, haverá outras hipóteses de que o político que trocar de partido poderá manter o mandato:

    - incorporação ou fusão do partido político;

    - criação de novo partido político;

    - desvio reiterado do programa ou do estatuto partidário;

    - discriminação pessoal por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma;

    - preterição, humilhação ou ofensa pessoal;

    - grave descrédito, desabono ou desprestígio; e

    - imputação infundada de qualquer crime ou infração extrapenal.

    Se o cargo do prefeito, do governador ou do presidente da República for retomado pelo partido por causa de infidelidade, assumirá o vice ou o sucessor legal, conforme as atuais regras. No caso dos senadores, a vaga será ocupada pelos suplentes ou, sucessivamente, pelos candidatos mais votados nas eleições vencidas pelo infiel.

    Infrações e punições

    O réu condenado definitivamente em ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, ou em ação por corrupção ou abuso eleitoral, terá o registro ou o diploma indeferido ou cassado, ficará inelegível por oito anos, e os votos que receber serão cancelados.

    O projeto prevê, porém, que o tribunal eleitoral poderá suspender a posse em liminar ou determinar o afastamento de réu que já foi condenado em duas instâncias em processo de cassação de registo ou de diploma em uma mesma eleição. Se a ação se iniciar diretamente no tribunal, a decisão liminar dos desembargadores ou ministros terá que ser unânime.

    O réu, em regra, poderá continuar em campanha eleitoral até decisão definitiva contra o registro de sua candidatura, norma que já é aplicada pelos tribunais, embora não prevista em lei. Outro ponto importante é que a proposta determina que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade verificadas antes da posse serão desconsideradas se não persistirem nesta ocasião.

    Nos termos da proposta, atos de corrupção eleitoral são, entre outros, a captação de recursos financeiros para campanhas de fontes ilegais e a compra de voto. Já os abusos eleitorais incluem, por exemplo, o abuso do poder econômico e o abuso do poder político.

    As multas a que estarão sujeitos os que praticarem as infrações descritas no projeto podem variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil, valores que a Justiça Eleitoral poderá quadruplicar em caso de reincidência.

    O projeto prevê punições até mesmo para o Ministério Público Eleitoral. A sentença definitiva que considerar temerária a ação proposta ou que a parte incorreu em litigância de má-fé imporá ao responsável multa de no mínimo R$ 25 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-fidelidade-partidaria-para-presidente-e-senadores/1475631

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