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19 de Maio de 2024
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    Projeto determina identificação de eletrônicos recolocados à venda

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) projeto de lei que estabelece regras de reparo, comercialização e garantia de produtos eletrônicos recolocados no mercado. O PL 3.840/2019 estabelece que os produtos eletrônicos recolocados no mercado de consumo devem ter, em destaque, as identificações de reembalado, recondicionado ou remanufaturado.

    Para o autor da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o consumidor deve saber que está comprando um produto recolocado no mercado.

    Pelo texto, se o produto for reembalado, significa que é um produto devolvido pelo consumidor ou que teve a embalagem original danificada durante o processo de distribuição. No caso de recondicionado, é o produto eletrônico reparado pelo próprio fabricante, ou por terceiro por ele autorizado, usando componentes novos ou não. O remanufaturado é aquele eletrônico que foi submetido novamente a processo industrial, cujas função e vida útil sejam equivalentes às de um produto novo.

    O projeto determina ainda que, além da identificação na embalagem, o produto eletrônico recolocado no mercado de consumo deve conter certificado com descrição clara do processo de recondicionamento ou remanufaturamento submetidos. O consumidor teria o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação desses produtos por até 90 dias. O projeto também coloca punição para o fornecedor que não comunicar a situação do produto ao consumidor no ato da oferta.

    Em sua justificativa, o autor explica que, no Brasil, a venda desses produtos começou há pouco tempo, mas nos Estados Unidos já é comum. Segundo Roberto Rocha, a legislação de defesa do consumidor não veda a venda de produtos recolocados no mercado, contanto que o fornecedor informe com clareza as características e atual estado do produto.

    “Sabemos, entretanto, que aproveitar o uso no mercado de bens eletrônicos é uma relação ‘ganha-ganha’ para governos, indústrias e consumidores. O governo reduzirá seus esforços no combate ao descarte de eletrônico, gerando mais ‘empregos verdes’ e estimulando o crescimento econômico. A indústria diminuirá seus custos de produção. Por sua vez, os consumidores serão beneficiados pela oferta de produtos mais baratos”, justificou o senador.

    Se for aprovada na CTFC a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-identificacao-de-eletronicos-recolocados-a-venda/800633785

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