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17 de Junho de 2024
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    Projeto determina o conserto de ruas e calçadas depois de obras

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2665/19 determina que concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviços restaurem vias e calçadas que danificarem na execução do trabalho. Conforme o texto, o conserto deverá ser feito com o mesmo material do bem danificado no prazo de 60 dias, sob risco de multas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei, caso o projeto seja aprovado.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV-CE), são comuns as reclamações de cidadãos quando essas empresas deixam buracos em vias ou calçadas após a execução de obra ou reforma.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2665/2019
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-o-conserto-de-ruas-e-calcadas-depois-de-obras/724677515

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