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24 de Maio de 2024
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    Projeto determina retirada de conteúdo ofensivo da internet mesmo sem endereço do link questionado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8221/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal ou ofensivo de blogs ou outros sites mantidos por terceiros não precisa ter a indicação da URL – o endereço do link questionado.

    A intenção é dar mais efetividade à lei, já que alguns provedores de internet têm resistido às ordens judiciais para retirada de informação ofensiva alegando falta de indicação da URL. Esse processo retarda a reparação do ofendido e tem levado a questão a instâncias superiores da Justiça.

    Floriano ressalta que a lei já determina que a decisão judicial tenha identificação do conteúdo de maneira que permita a localização inequívoca do material, sendo desnecessária a indicação da URL. “Esse é o entendimento que tem prevalecido nos tribunais”, informou.

    O autor citou decisão do STJ em que a falta da indicação do endereço eletrônico da informação não foi considerada justificativa para o descumprimento da ordem judicial. Considerou o tribunal a documentação do processo e uma busca pelo provedor permitem identificar o conteúdo a ser removido.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








    Íntegra da proposta:
    • PL-8221/2017
    Reportagem - Carol Siqueira
    Edição - Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-retirada-de-conteudo-ofensivo-da-internet-mesmo-sem-endereco-do-link-questionado/536530168

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