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23 de Maio de 2024
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    Projeto dificulta extinção de processo por não pagamento de custas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Mendes Thame: cidadão não pode perder direitos porque esqueceu de recolher custas processuais. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6801/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe o juiz de decretar a extinção do processo, em razão do não recolhimento de custas processuais, sem antes intimar a parte interessada ou o advogado que a represente sobre o valor devido. Essa regra também valerá em caso de deserção (extinção) de um recurso.

    A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Segundo Mendes Thame, o projeto tem como base o princípio da economia processual, "para que um eventual esquecimento ou falta de tempestividade no recolhimento dessas custas ou taxas e emolumentos judiciários não dêem vez à perda de direitos".

    O deputado afirma que, atualmente, não há jurisprudência sobre a possibilidade de a parte suprir espontaneamente essas omissões. Ele lembra, ainda, que os tribunais são rigorosos quanto à comprovação do prévio pagamento de custas.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-6801/2010

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