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6 de Maio de 2024
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    Projeto do deputado Wellington proíbe remoção de veículos apreendidos para outro município

    Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei nº 79/2018, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que proíbe a remoção de veículos para pátio localizado em município diverso daquele em que foi feita a apreensão.

    De acordo com o projeto, quando a apreensão se der em município diverso daquele no qual o veículo foi emplacado, a remoção deverá ser feita prioritariamente para pátio localizado no município de emplacamento. Nesse caso, o proprietário poderá optar pela realização de todos os procedimentos necessários para a retirada do veículo no município de emplacamento ou de residência.

    De acordo com o deputado Wellington, em menos de três anos, mais de 12 mil carros foram leiloados pelo Governo do Estado, que tem feito da apreensão de veículos um instrumento, sem limites, para arrecadar.

    “Esse Projeto de Lei surgiu em uma de nossas reuniões do ‘Ouvindo o Maranhão’, oportunidade em que captamos as solicitações dos maranhenses, inclusive, do interior do nosso estado. Muitas vezes, o procedimento para retirada de veículos apreendidos torna-se desafiador e gera uma série de dificuldades para o proprietário que, em alguns casos, se vê impedido de cumpri-las”, afirmou o parlamentar.

    Disse, ainda, que “há que se considerar, também, a dificuldade adicional imposta ao proprietário, especialmente para aqueles que são do interior, quando o veículo é recolhido para um pátio localizado em outro município. Fato que exige ainda mais tempo para solucionar a situação, comprometendo especialmente o cotidiano dos trabalhadores, que perdem seu dia de trabalho para cumprir toda a burocracia e ainda se deslocar entre municípios para buscar seu veículo”.

    Na avaliação de Wellington, “a medida ora proposta em nada onera o poder público e tornará mais fácil a vida dos cidadãos, contribuintes que são”.

    Wellington do Curso também é autor do PL nº 099/2017, que proíbe a apreensão de veículo com o IPVA atrasado.

    O deputado disse, também, que após ter o veículo apreendido, o maranhense ainda tem que pagar as seguintes taxas: reboque de motocicleta (R$ 69,06 + diária no valor de R$ 10,88); reboque de veículo até 3.500 kg acima 50 km rodado (R$ 126,88 + R$ 5,56 por quilômetro rodado, além da diária no valor de R$ 17,24) e vistoria do veículo no valor de R$ 50,22.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-do-deputado-wellington-proibe-remocao-de-veiculos-apreendidos-para-outro-municipio/570778176

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