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24 de Maio de 2024
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    Projeto do Governo visa alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis

    Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de Lei nº 4.066/10, da Governadoria do Estado, que altera as Leis nº 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

    As alterações são propostas tendo em vista o atual foco da administração tributária sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e o embasamento legal da necessidade de alteração das normas deste imposto.

    Segundo justificativa da Governadoria, a atualização da Lei vem ao encontro da atual realidade, que em suas múltiplas configurações e transformações sociais, impactam a administração do referido imposto. Também busca adequá-lo às legislações federais, especialmente a Lei nº 11.441/07, que autorizou a via administrativa, com dispensa mesmo da tutela judicial, para escrituras públicas de inventário, partilha separação e divórcio, modificando o Código de Processo Civil (CPC).

    Neste contexto as mudanças propostas mais representativas do projeto de Lei, referem-se à ampliação da incidência do imposto alcançando a transmissão causa mortis ou por doação de bem móvel, direito, título e crédito, quando o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio no Estado de Goiás, se a sucessão tiver sido processada no exterior ou se o falecido possuía bens, era domiciliado ou residente no exterior, ainda que a sucessão tenha sido processada no País.

    O projeto é proposto também para alcançar a tributação plena na transmissão por doação, com reserva de usufruto, de ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade, passando o imposto a ser exigido integralmente no ato da doação e não mais 50% no ato da transmissão e os outros 50% no ato de extinção do usufruto.

    Em relação à base de cálculo do tributo, o projeto de Lei cria a oportunidade de ser apresentada reclamação ao órgão competente quando houver discordância quanto ao valor da respectiva avaliação.

    Está sendo ainda proposta uma mudança estrutural profunda no capítulo II da Lei que trata da isenção e da não incidência, visando à correção de distorções do texto hoje vigente, que traz regras confusas e inaplicáveis. Também será introduzido no anteprojeto o Processo Administrativo Digital do ITCD-PADI, com o objetivo de formalizar os procedimentos para recolhimento do imposto, sem imposição de penalidade, iniciando com a Declaração de ITCD Causa Mortis e finalizando com o pagamento do imposto devido ou com o lançamento de tributo quando não ocorrer sua quitação.

    Com a aprovação do anteprojeto, o dispositivo que trata das penalidades será totalmente reformulado, em virtude de as penalidades vigentes não alcançarem mais as situações ocorrentes, fato esse que traduz em dificuldades na fiscalização do imposto.

    As alterações na Lei 16.469/09, por fim, possuem o intuito de prever que o lançamento do ITCD poderá também ser formalizado por meio da Notificação de Lançamento. Segundo a Governadoria, a medida constitui importante ferramenta na administração do imposto, uma vez que o crédito tributário lançado por meio da Notificação de Lançamento possui característica de não contenciosidade e, de consequência, será submetido a rito processual mais célere.

    A matéria deverá ser apreciada nas próximas semanas pela Comissão Mista da Casa, e, posteriormente submetida a duas votações em Plenário. Caso aprovada, segue para receber a sanção do Governador do Estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-do-governo-visa-alteracoes-no-imposto-de-transmissao-causa-mortis/2503684

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