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16 de Junho de 2024
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    Projeto do novo CPC ainda não atingiu patamar que atenda necessidades

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Está em curso no âmbito do Senado o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil. Partindo da premissa de que são necessários novos instrumentos que possibilitem a redução do número de demandas e recursos, a comissão de juristas incumbida de elaborá-lo, sob a batuta do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, após longas discussões e debates com a sociedade, através de audiências públicas e captação de sugestões, já apresentou as proposições que irão nortear a reforma e as condensou nos diversos dispositivos que deverão formar o novo código.

    Propõe-se aqui uma breve análise sobre as proposições iniciais e o novo texto, no intuito de perquirir se estes serão suficientes para a obtenção da meta precípua da reforma, qual seja, buscar imprimir maior celeridade à Justiça, tornando-a mais efetiva.

    De início, aos olhos mais desatentos, pode-se dizer que os trabalhos até então realizados levam a crer que se trata de uma mera reorganização do atual código, o qual se encontra em vigor desde 1º de janeiro de 1974 e já passou por diversas reformas.

    Parece, pois, acertada a ideia de construir o novo código a partir de uma grande reorganização do atual codex . Tal providência, aliada ao abandono de institutos processuais ultrapassados e à adoção de novos e modernos mecanismos, certamente tornará o novo código mais preciso tecnicamente. Este terá, a princípio, 970 artigos distribuídos em cinco livros, assim dispostos: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (recursos) e Disposições Gerais e Transitórias.

    Mas o anteprojeto em estudo não se limita à reorganização do Código de Processo Civil. Pelo que se depreende do texto apresentado pela douta comissão de juristas, a ideia central se foca na redução do número de recursos, pois a nova sistemática eliminará os embargos infringentes, restringirá a remessa necessária e o agravo (este ficará limitado a pouquíssimas hipóteses), cabendo em primeiro grau apenas um único recurso contra a sentença final, ...

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