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16 de Junho de 2024
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    Projeto estabelece critérios para divisão de recursos do FPE

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Perpétua Almeida elimina o critério de regiões geográficas. A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 129/12, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que estabelece critérios para o cálculo da divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). De acordo com a proposta, as regras deverão vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano, em substituição às normas constantes da Lei Complementar 62/89.

    O objetivo do projeto é cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de fevereiro de 2010, segundo a qual a Lei Complementar 62/89 é inconstitucional. O STF determinou que o Congresso Nacional elaborasse uma nova lei para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, caso contrário o fundo seria extinto.

    Este projeto oferece à Casa uma metodologia de cálculo para as cotas dos estados, de modo que esse rateio cumpra o seu objetivo constitucional de ser um instrumento para o equilíbrio socioeconômico da Federação, afirma Perpétua.

    Critérios

    Atualmente, conforme a Lei Complementar 62/89, o FPE é dividido em duas reservas: uma de 85% dos recursos, distribuídos entre as unidades federadas (estados e DF) das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e outra, com os 15% restantes, distribuídos para os estados do Sudeste e Sul.

    O PLP 129/12 propõe a divisão do FPE em quatro reservas, definidas a partir de diferentes objetivos:

    a) para o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas, são propostas as seguintes reservas:

    - reserva 1: formada por 80% dos recursos, a ser distribuído entre as unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à mesma renda média nacional (19 unidades);

    - reserva 2: formada por 10% dos recursos, a ser distribuído entre as unidades federadas cuja renda per capita seja igual ou superior à média nacional (oito unidades);

    b) para o objetivo de minimizar as discrepâncias entre as novas e as atuais cotas:

    - reserva 3: formada por 8% dos recursos, a ser distribuído igualmente entre as cinco unidades federadas de maior população dentre aquelas cuja renda per capita esteja abaixo da média nacional (as da Reserva 1);

    c) para compensação às unidades federadas que cedam parte relativamente maior de seus territórios para reservas ambientais e terras indígenas:

    - reserva 4: formada por 2% dos recursos, a ser distribuído entre todas as unidades na proporção direta da área ocupada em cada uma por reservas ambientais e terras indígenas.

    Discrepâncias socioeconômicas

    Ao adotarmos o critério para estabelecer as duas primeiras reservas, abandonamos completamente o critério atual de criar reservas segundo as macrorregiões, pois atualmente essas macrorregiões já registram importantes discrepâncias socioeconômicas entre as unidades que as compõem, em especial as regiões Norte e Centro-Oeste, explica a deputada.

    Segundo ela, o projeto incorporou também o critério do chamado FPE Verde, como forma de compensar aquelas unidades federadas que cedem parte de seus territórios para reservas ambientais ou terras indígenas.

    Validade

    Conforme o texto, os coeficientes propostos para as reservas serão revisados a cada dez anos, acompanhando a periodicidade dos censos demográficos. A primeira revisão ocorrerá em 2020. O Tribunal de Contas da União (TCU) efetuará o cálculo das cotas referentes ao Fundo de Participação e às suas revisões.

    O texto determina ainda que a União divulgará mensalmente os montantes dos impostos arrecadados para efeito de distribuição através do FPE, e os valores das liberações por estado, além da previsão do comportamento dessas variáveis nos três meses seguintes ao da divulgação. Além disso, são estabelecidos prazos máximos de entrega dos recursos do FPE por meio de créditos em contas individuais dos estados e do Distrito Federal.

    Tramitação

    O projeto foi apensado ao PLP 458/09 e outros, que já passaram pelas comissões e estão prontos para inclusão na pauta do Plenário.

    Íntegra da proposta: PLP-458/2009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-estabelece-criterios-para-divisao-de-recursos-do-fpe/3051150

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